EMPRESÁRIO DE TIANGUÁ É CONDENADO A 3 ANOS DE CADEIA POR DESVIO DE RECURSOS FEDERAIS NO PIAUI
EMPRESÁRIO DE TIANGÁ É CONDENADO POR DESVIO DE RECURSOS FEDERAIS NO PIAUI
Justiça condena empresário de Tianguá por desvio de recursos federais destinados a famílias carentes no Piauí
A Justiça Federal condenou o empresário tianguaense Vanderlei Lima Aguiar, conhecido popularmente como "Vanderlei Fofoca", por envolvimento no desvio de recursos públicos federais destinados à construção de módulos sanitários para famílias de baixa renda no município de Batalha, no estado do Piauí.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. O processo apurou irregularidades na aplicação de verbas repassadas pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) à Prefeitura de Batalha por meio de convênios firmados entre os anos de 2007 e 2008.
Segundo as investigações, um dos contratos resultou na transferência de mais de R$ 228 mil para a empresa Aguiar e Albuquerque Construções Ltda. Entretanto, auditorias constataram que as obras previstas sequer chegaram a ser iniciadas. Em outro convênio, aproximadamente R$ 111,9 mil foram pagos por serviços executados apenas parcialmente e com diversas irregularidades técnicas.
Relatórios elaborados pela FUNASA e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificaram falhas na execução dos projetos e apontaram prejuízos aos cofres públicos, responsabilizando os envolvidos pela má aplicação dos recursos.
Com base nas provas reunidas durante a instrução processual, Vanderlei Lima Aguiar foi condenado pelo crime de peculato-desvio à pena de 3 anos e 3 meses de reclusão. No entanto, por ser réu primário e em razão da pena aplicada ser inferior a quatro anos, a Justiça substituiu a prisão por penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e no pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 16.210.
O ex-prefeito de Batalha, Amaro Melo, também investigado no caso, teve a punibilidade extinta em decorrência da prescrição, impedindo a aplicação de sanção criminal.
A decisão ainda não é definitiva e poderá ser contestada por meio de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Fonte: Informações divulgadas pelo repórter Gil Sobreira, do Portal GP1.





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